IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Inclui os Anexos na Lei Municipal nº 3.157, de 31 de maio de 2022”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os Anexos I a XIII na Lei Municipal nº 3.157, de 31 de maio de 2022, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 2023.

Parágrafo único. As Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos desta Lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de novembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.