IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 946 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Castilho e dá outras providências. ”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a Associação Comercial e Industrial de Castilho, inscrita no CNPJ sob nº 55.751.960/0001-85.
§1º Os valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão destinados a ações desenvolvidas pela Associação para incremento das vendas no final de ano conforme plano de trabalho.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A Associação beneficiada na forma desta Lei prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo esses serem integralmente aplicados nos fins mencionados no parágrafo 1º do artigo 1º da presente lei.
Parágrafo único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, ou aconteça desvio de finalidade, a diretoria da entidade deverá devolver o valor da contribuição devidamente atualizado.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$. 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face as despesas com a execução do termo de convênio.
Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de novembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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