IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 762 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.719, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que nos dias 24.11.2022 (16h), 28.11.2022 (13h) e 02.12.2022 (16h), acontecerão os jogos da Seleção Brasileira da Copa do Brasil;

CONSIDERANDO que no dia 08 de dezembro é feriado municipal religioso em comemoração à “Imaculada Conceição”;

CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro, comemora-se o dia de NATAL;

CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro, é feriado nacional de “Confraternização Universal”;

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, na seguinte proporção:

I - No dia 24.11.2022, a partir das 15h30

II – No dia 28.11.2022, a partir das 12h30

III – No dia 02.12.2022, a partir das 15h30

IV – No dia 09.12.2022, em seu total expediente

V – No dia 26.12.2022, até as 13h

VI – No dia 02.01.2023, até as 13h

§ 1º - No dia 28 de novembro de 2022, previsto no inciso II, os servidores deverão cumprir a jornada deste dia diretamente até o horário fixado (sem interrupção para o almoço).

§ 2º – Os servidores públicos que tem sua jornada no período matutino, os mesmos não se beneficiarão pelo disposto nos Incisos descritos “caput”, exceto pelo IV.

Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Serviços de Guarda,

III – Transporte,

IV – Unidades Básica de Saúde que não podem sofrer interrupção

V – Demais setores considerados prioritários.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 09 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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