IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 762 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.719, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que nos dias 24.11.2022 (16h), 28.11.2022 (13h) e 02.12.2022 (16h), acontecerão os jogos da Seleção Brasileira da Copa do Brasil;
CONSIDERANDO que no dia 08 de dezembro é feriado municipal religioso em comemoração à “Imaculada Conceição”;
CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro, comemora-se o dia de NATAL;
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro, é feriado nacional de “Confraternização Universal”;
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, na seguinte proporção:
I - No dia 24.11.2022, a partir das 15h30
II – No dia 28.11.2022, a partir das 12h30
III – No dia 02.12.2022, a partir das 15h30
IV – No dia 09.12.2022, em seu total expediente
V – No dia 26.12.2022, até as 13h
VI – No dia 02.01.2023, até as 13h
§ 1º - No dia 28 de novembro de 2022, previsto no inciso II, os servidores deverão cumprir a jornada deste dia diretamente até o horário fixado (sem interrupção para o almoço).
§ 2º – Os servidores públicos que tem sua jornada no período matutino, os mesmos não se beneficiarão pelo disposto nos Incisos descritos “caput”, exceto pelo IV.
Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
I – Limpeza pública;
II – Serviços de Guarda,
III – Transporte,
IV – Unidades Básica de Saúde que não podem sofrer interrupção
V – Demais setores considerados prioritários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.