IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 196 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.263, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a isenção de cobrança de protocolos de processos licitatórios e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal que asseguram o direito de petição ao Poder Público;

CONSIDERANDO que a cobrança dos protocolos de processos licitatórios pode acarretar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, situações estas vedadas, conforme previsto no Artigo 3º, § 1º, I, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e Artigo 9º, I, a, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que constitui interesse da Administração a facilitação de potenciais licitantes com o objetivo de buscar as propostas mais vantajosas nas contratações públicas, conforme disposto no Artigo 3º “caput” da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 bem como no Artigo 11, inciso I da Lei nº e 14.133 de 1º de abril de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º. Estarão isentos da taxa de protocolo os requerimentos e documentos afins de processos licitatórios, notadamente:

I – envelopes para a participação de certames, sendo eles: habilitação e proposta;

II – recursos administrativos e impugnação/esclarecimento de edital;

III – pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, tais como realinhamento, reajuste, repactuação e revisão;

IV – outros protocolos referentes a processos licitatórios.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 03 de outubro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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