IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1379 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4136

De 08 de novembro de 2022

“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços públicos municipais em dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a copa do mundo de 2022”.

O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a Copa do Mundo datada para o dia 20 de novembro a 18 de dezembro do presente ano, que é um evento esportivo realizado a cada quatro anos no qual é disputado o título mundial de melhor seleção de futebol;

CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,

DECRETA:

Art. 1°. Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, o expediente das repartições públicas do município de Ribeirão Bonito/SP será:

I - quando a partida tiver início às 12h, o expediente ao público se encerrará às 11h;

II - quando a partida tiver início às 13h, o expediente ao público se encerrará às 12h;

III - quando a partida tiver início às 16h, o expediente ao público se encerrará às 15h.

Parágrafo Único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no “caput” poderão ser revistos.

Art. 2º. Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para os outros jogos do Mundial, serão considerados os horários previstos neste Decreto, salvo se houver alteração de horários dos jogos.

Parágrafo único. Não havendo novas classificações da Seleção Brasileira de Futebol, os termos previstos por este Decreto serão desconsiderados.

Art. 3º. As repartições públicas que realizam serviços de caráter essencial à população, em especial todas as Unidade de Saúde, Fiscalização de Posturas, Segurança e Mobilidade Urbana e Infraestrutura e Serviços Urbanos, funcionarão normalmente, ou em regime de plantão ou revezamento, a critério do Diretor da Pasta, considerando a supremacia do interesse público e continuidade dos serviços públicos.

Art. 4º. Os servidores municipais, de qualquer área, poderão ser convocados a qualquer momento pelo Diretor da respectiva pasta, por ato próprio, sempre que houver necessidade.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 08 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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