IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1379 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 4137
De 08 de novembro de 2022
“Dispõe sobre a suspensão do serviço de transporte coletivo de passageiros urbanos”.
O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a Copa do Mundo datada para o dia 20 de novembro a 18 de dezembro do presente ano, que é um evento esportivo realizado a cada quatro anos no qual é disputado o título mundial de melhor seleção de futebol;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
CONSIDERANDO, por fim, a existência do Decreto nº 4136, de 08 de novembro de 2022, que estabeleceu os horários de funcionamento dos serviços públicos municipais quando a seleção brasileira estiver jogando;
DECRETA:
Art. 1°. Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, o serviço de transporte coletivo de passageiros (circular) no município de Ribeirão Bonito/SP funcionará da seguinte forma:
I - quando a partida tiver início às 12h, o serviço ficará suspenso a partir das 11h, e retornará uma hora após o encerramento oficial da partida;
II - quando a partida tiver início às 13h, o serviço ficará suspenso a partir das 12h, e retornará uma hora após o encerramento oficial da partida;
III - quando a partida tiver início às 16h, o serviço ficará suspenso a partir das 15h, e retornará uma hora após o encerramento oficial da partida.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 08 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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