IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1039 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A N.º 439/2022

=De 10 de novembro de 2022=

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os dispositivos legais contidos na Lei n.º 8.213 de 24/07/91, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”; Decreto n.º 3.048 de 06/05/1999, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências”; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006, que Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social; e, Artigo 475 da CLT;

CONSIDERANDO finalmente a Comunicação de decisão do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS a respeito da servidora APARECIDA DONIZETE TEIXEIRA GRACIANO, a qual foi concedido o benefício de suspensão do contrato de trabalho (aposentadoria por invalidez), enquanto perdurar a sua incapacidade para o trabalho;

RESOLVE: suspender o contrato de trabalho (aposentadoria por invalidez), da servidora APARECIDA DONIZETE TEIXEIRA GRACIANO, nas funções de Gari - em razão da obtenção de Aposentadoria por Invalidez, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, este benefício será revisto a cada 10 (DEZ) anos pelo INSS, conforme determinação legal, a partir do dia 09/11/2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 10 de novembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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