IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1187 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.731, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera dispositivo no Código de Posturas - Lei Complementar nº 502, de 28/06/99, Título II - Da Higiene Pública - Capítulo III - Da Higiene das Propriedades e Terrenos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do § 2º, do artigo 20, do Capítulo III - Da Higiene das Propriedades e Terrenos, do Título II - Da Higiene Pública, da Lei Complementar nº 502, de 28/06/99 e suas posteriores alterações, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 20 – ...
§ 2º – ...
I – multa de 300 (trezentas) UFM’s, podendo ser dobrada em cada reincidência, progressivamente, momento em que o Poder Executivo poderá proceder à limpeza e à lacração do local por meios próprios, preferencialmente, com blocos e soldas, com os custos imputados aos responsáveis do imóvel, conforme os Decretos Municipais nºs: 4.831, de 22/03/96, e 6.500, de 11/02/04.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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