IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1282 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Dispõe sobre alteração na Referência Salarial dos cargos efetivos especificados, e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1°- A referência do cargo efetivo de Serviços Gerais passa a vigorar com vínculo na referência 07 da Tabela de Vencimentos em vigor.

Art.2°- Para fins de aposentadoria com o último salário deverá o servidor permanecer por 5 (cinco) anos em efetivo exercício no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4°- Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de novembro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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