IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1282 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
(Dispõe sobre alteração na Referência Salarial dos cargos efetivos especificados, e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1°- A referência do cargo efetivo de Tratorista passa a vigorar com vínculo na referência 10 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.2°- A referência do cargo efetivo de Operador de Equipamentos Rodoviários passa a vigorar com vínculo na referência 11 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.3°- A referência do cargo efetivo de Atendente passa a vigorar com vínculo na referência 05 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.4°- A referência do cargo efetivo de Pedreiro/Eletricista/Encanador passa a vigorar com vínculo na referência 09 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.5°- A referência do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos passa a vigorar com vínculo na referência 09 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.6°- A referência do cargo efetivo de Faxineira passa a vigorar com vínculo na referência 05 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.7°- A referência do cargo efetivo de Cozinheira passa a vigorar com vínculo na referência 06 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art.8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de novembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.