IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1282 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
(Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2022 aprovou e ela nos termo do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento Efetivo:
Quantidade | Denominação e Carga Horária | Referência |
01 | Zelador | 08/A |
03 | Escriturário | 09/A |
03 | Auxiliar de Serviços Administrativos | 09/A |
02 | Operador de Equipamentos Rodoviários | 11/A |
Art. 2°- O provimento para a vaga dos cargos em que se trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no anexo I da Lei Complementar n° 215/2022 e anexo I Lei Complementar n° 135/2018.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do município.
Art. 4º Ficam extintos 11 cargos de Serviços Gerais e 01(um) cargo de Oficial Administrativo.
Art. 5º - Os cargos criados ocorrem sem aumento de despesa, ante a compensação dos cargos criados e dos cargos que estão sendo extintos.
Art. 6º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de novembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA,
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.