IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 882 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2441/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONCEDE BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de bonificação por assiduidade valor mensal às pajens que desempenham funções na CEMEI "Neide Emília Cardozo Fogaça", bem como as detentoras de outros cargos que efetivamente trabalhem como pajem na referida escola do município de Jaborandi.


§ 1º A bonificação será concedida nos seguintes termos:

I - Não possuindo nenhuma falta, incluídas as por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação o valor de 150,00 (cento e cinquenta) reais.

II – Possuindo 1 (uma) falta, incluídas as por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação o valor de 100,00 (cem) reais.

§ 2º Fica autorizada reposição dos dias de faltas a fim de que o servidor receba a bonificação em sua integralidade.

§ 3° Em razão da bonificação por assiduidade não possuir natureza de remuneração, não haverá incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária no benefício.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei nº 2.391/2022, de 07 de março de 2022 e as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 08 de novembro de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


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