
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 882 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2442/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
CRIA VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a vaga correspondente ao cargo de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.
CARGOS | VAGAS | PADRÃO DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Fiscal Tributário | 1 | Q1-26 | 44 Horas |
Artigo 2º - O cargo de provimento efetivo de que trata o artigo anterior será provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades do cargo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 08 de novembro de 2022.
________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
______________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
