IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 882 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2442/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

CRIA VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a vaga correspondente ao cargo de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.

CARGOS

VAGAS

PADRÃO DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Fiscal Tributário

1

Q1-26

44 Horas

Artigo 2º - O cargo de provimento efetivo de que trata o artigo anterior será provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades do cargo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 08 de novembro de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


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