IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 637 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.541 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.002,53 (duzentos e quarenta e dois mil, dois reais e cinquenta e três centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.002,53 (duzentos e quarenta e dois mil, dois reais e cinquenta e três centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0457 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 21.000,00

Total da Unidade 21.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0541 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 13.538,00

Total da Unidade 13.538,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0593 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 3.500,00

Total da Unidade 3.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1065 - 500.0132 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuito 1.962,64

1065 - 500.0144 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuito 2.001,89

1087 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 200.000,00

Total da Unidade 203.964,53

Total da Suplementação 242.002,53

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0408 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 15.800,00

0463 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.200,00

Total da Unidade 21.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0547 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 8.250,00

0551 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 4.000,00

0559 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 1.288,00

Total da Unidade 13.538,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0597 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 3.500,00

Total da Unidade 3.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0774 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 25.000,00

0849 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 80.000,00

0883 - 500.0086 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 3.964,53

0919 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 20.000,00

0982 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 55.000,00

1001 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 20.000,00

Total da Unidade 203.964,53

Total da Anulação 242.002,53

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.