IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 637 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.541 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.002,53 (duzentos e quarenta e dois mil, dois reais e cinquenta e três centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.002,53 (duzentos e quarenta e dois mil, dois reais e cinquenta e três centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0457 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 21.000,00
Total da Unidade 21.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
0541 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 13.538,00
Total da Unidade 13.538,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0593 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 3.500,00
Total da Unidade 3.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1065 - 500.0132 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuito 1.962,64
1065 - 500.0144 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuito 2.001,89
1087 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 200.000,00
Total da Unidade 203.964,53
Total da Suplementação 242.002,53
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0408 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 15.800,00
0463 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.200,00
Total da Unidade 21.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
0547 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 8.250,00
0551 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 4.000,00
0559 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 1.288,00
Total da Unidade 13.538,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0597 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 3.500,00
Total da Unidade 3.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0774 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 25.000,00
0849 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 80.000,00
0883 - 500.0086 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 3.964,53
0919 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 20.000,00
0982 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 55.000,00
1001 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 20.000,00
Total da Unidade 203.964,53
Total da Anulação 242.002,53
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.