IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 741 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.839, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 382.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados, que serão repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, de conformidade com o artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. O referido objeto é no valor total de até R$ 391.380,00 (trezentos e noventa e um mil e trezentos e oitenta reais), sendo que o valor de até R$ 9.380,00 (nove mil e trezentos e oitenta reais) correspondente a contrapartida, já consta inserido no orçamento, sendo necessário apenas a inclusão do valor do convênio, cujo objetivo é a “Infraestrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica tipo “CBUQ” – Readequação da Estrada Vicinal “CDS 234”, (Vicinal “CDS 234” – Distrito de São João do Marinheiro) neste Município de Cardoso, através do Contrato de Repasse n° 030518/2021, sendo necessário apenas a inclusão do referido convênio, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 08 de novembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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