IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 741 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.841, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO VALOR DE R$ 32.337,82 (TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E UM CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Anulação, no valor de R$ 32.337,82 (trinta e dois mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) e um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cujo objetivo é a “Revitalização, Reforma e Construção de Estádio de Futebol “Benedito Antônio dos Santos”, na Avenida Gonçalves esquina com a Rua da Saudade – Distrito de São João do Marinheiro”, na seguinte dotação orçamentária conforme segue:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 08–Secretaria Municipal de Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação

Funcional: 23.695.0008.1034 – Reforma de Campo de Futebol

Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................R$ 32.337,82 (trinta e dois mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos); F.R. 01–Tesouro.

Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); F.R. 02– Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Total:.......................................................R$ 282.337,82 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos)

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 32.337,82 (trinta e dois mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08–Secretaria Municipal de Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 02–Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.1004–Obras Reformas e/ou Ampliações das Áreas Turísticas do Município

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................R$ 32.337,82 (trinta e dois mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), F.R. 01–Tesouro

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 08 de novembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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