IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 741 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.842, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 910.130,00 (NOVECENTOS E DEZ MIL, CENTO E TRINTA REAIS) E UM CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Anulação de Dotação, cujo objetivo é “Alteração de Dotação conforme o Contrato com a CEF – Caixa econômica Federal” e “Complementação do valor para Aquisição de (01) um Veículo tipo Van – Ambulância zero quilometro”, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.....R$ 925.130,00 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e trinta reais), Fonte Recursos 07-Operação de Crédito.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação e o valor de R$ 910.130,00 (novecentos e dez mil, cento e trinta reais), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01-Gabinete do Prefeito

Unidade Executora: 01-Gabinete do Prefeito e Dependência

Funcional: 04.122.0002.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 166.760,00 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), Fonte Recursos 07-Operação de Crédito. Ficha 280

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 07-Operação de Crédito. Ficha: 273.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente......R$ 458.370,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta reais), Fonte Recursos 07-Operação Crédito. Ficha 272.

Total........R$ 910.130,00 (novecentos e dez mil, cento e trinta reais)

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 08 de novembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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