IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 482 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória aos Servidores abaixo relacionados, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor | Cargo | Dias |
Fabio Henrique Lima | Conselheiro Tutelar | 09 e 10/11/2022 |
Jerusa Maria Ferreira da Rocha | Escriturário I | 11 e 21/11/2022 |
Jean Lucas Gomes Garbo | Encarregado de Fiscalização Urbanda | 10/04/2023 – 02/05/2023 – 12/06/2023 – 14/08/2023 – 11-09-2023 e 16/10/2023 |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.