IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 98 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1221/2022

De 1º de novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

222

4.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

252

3.000,00

Total

7.000,00

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

08.2420005.2022 - Proteção Social Especial

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

199

7.000,00

Total

7.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.30 – Material de Consumo

38

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40

16.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

92

8.000,00

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

109

1.000,00

ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231.600,00 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

111

6.500,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

125

20.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

127

65.000,00

15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

114

15.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

1.500,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

144

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

21.500,00

3.3.90.41 – Contribuições

146

26.000,00

10.3020003.2016 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb

3.3.90.30 – Material de Consumo

174

10.500,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

175

4.600,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.30 – Material de Consumo

182

12.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

266

2.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

286

13.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

345

3.000,00

Total

231.600,00

ARTIGO 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos de Transferências Constitucionais do Governo Estadual e Transferências Constitucionais do Governo Federal.

ARTIGO 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1º de novembro de 2022.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Sec. Adm. e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.