IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1301 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.596, DE 10 DE novembro DE 2022

Dispõe sobre autorização para suplementação de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º - Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.399, de 08 de novembro de 2022, fica aberto crédito adicional suplementar na importância de R$ 70.372,04 (setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos), destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. prefeitura municipal

02.04. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

02.04.02. Departamento de Meio Ambiente

18.541.0847.2016.0000. Manutenção do Departamento do Meio Ambiente

Ficha 083: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 4.000,00

Ficha 084: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

02.05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.05.01. Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1003.0000. Pavimentação Asfáltica

Ficha 086: 4.4.90.51.00. Obras e Instalações R$ 14.372,04

15.452.0181.2018.0000. Manutenção da Limpeza Pública

Ficha 099: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 3.000,00

15.452.0181.2019.0000. Manutenção de Praças, Parques e Jardins

Ficha 102: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 4.000,00

02.05.02. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas - SERMI

Ficha 122: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

02.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

02.12.01. Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000. Manutenção do Dep. de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 290: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 8.000,00

02.12.03. DEPARTAMENTO DE TURISMO

27.695.0241.2052.0000. Manutenção do Departamento de Turismo

Ficha 300: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 2.000,00

02.17. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.17.01. Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000. Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social

Ficha 320: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 2.000,00

TOTAL GERAL...............................................................................................................R$ 70.372,04

Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente), 1003 (Pavimentação Asfáltica); 2018 (Manutenção da Limpeza Pública); 2019 (Manutenção de Praças, Parques e Jardins), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2050 (Manutenção do Dep. de Esporte, Recreação e Lazer) 2052 (Manutenção do Departamento de Turismo) e 2054(Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social), demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de novembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.