IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1301 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2595, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º - Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.398, de 08 de outubro de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 44.807,68 (quarenta e quatro mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), destinado a inclusão no orçamento vigente, ficha de despesa, em virtude do excesso de arrecadação apurado no exercício 2022, conforme relatório Excesso Arrecadação _10_2022, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01. Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1019.0000. Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida
Ficha 469: 4.4.90.51.00. Obras e Instalações .............................................................. R$ 44.807,68
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ........................................................................................................ R$ 44.807,68
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Fica ajustado o programa 1019 (Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida), e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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