IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 947 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.949, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a fixação do valor venal de bem para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.023, de 11 de maio de 2010; e

Considerando a variação mensal de 0,59% em outubro de 2022, do IPCA/IBGE, índice oficial de inflação,

DECRETA:

Art. 1º. O valor venal do bem, para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais do Município de Castilho, permanece fixado em R$ 21.230,28 (vinte e um mil, duzentos e trinta reais e vinte e oito centavos), o hectare.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP., 11 de novembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.