IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1100B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.098
Dispõe sobre a divulgação do índice de reajuste anual, disposto no artigo 349 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 2.690, de 25 de novembro de 2003.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Complementar nº 2.454 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 2.690, de 25 de novembro de 2003, em seu artigo 349, disciplina que o índice utilizado para atualização monetária de todos os valores instituídos por ela será de acordo com a variação anual do IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro que venha substituí-lo.
DECRETA:
Art.1º - O índice acumulado nos últimos doze meses (novembro de 2021 a outubro de 2022) apurado pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que servirá para atualização monetária de todos os valores instituídos ou não pelo Código Tributário Municipal da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e alterações posteriores, débitos estes para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, para o exercício de 2023 será de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento).
a)
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 10 de novembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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