IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 711 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 128, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Declara de utilidade pública parte ideal, correspondente a 1/7, de um terreno urbano de propriedade de Maria Aparecida Garcia Ribeiro e Valdir Ribeiro, e dá outras providências.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, NO EXERCÍCIO de suas funções, em atenção às disposições legais, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999) e o art. 70, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Taciba, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover-se a regularização do alargamento da Avenida Marcos Pícolo, entre a rua Edmundo Bueno Mota e a Av. Santo Toldo;
CONSIDERANDO que para promover-se a pretendida regularização se faz necessário promover a afetação do imóvel objeto da matrícula nº 10.637, do CRI da comarca de Regente Feijó como bem público de uso comum.
CONSIDERANDO que parte ideal, correspondente a 1/7 do imóvel objeto da matrícula nº 10.637, do CRI da comarca de Regente Feijó, são de propriedade da Sra. Maria Aparecida Garcia Ribeiro e do Sr. Valdir Ribeiro;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via judicial ou administrativa, 1/7 (um sétimo) do imóvel objeto da matrícula nº 10.637, do CRI da comarca de Regente Feijó, são de propriedade da Sra. Maria Aparecida Garcia Ribeiro e do Sr. Valdir Ribeiro, cujo laudo de avaliação e respectiva matrícula do imóvel, ficam fazendo parte integrante deste Decreto:
“Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no lado par da avenida santo Toldo, esquina com a rua Marcos Picolo, composto pelo lote nº 22, do desmembramento “Jardim São Miguel Arcanjo”, na cidade de Taciba, desta comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações:- pela frente, onde mede 12,43 metros, com a Avenida Santo Toldo; pelo lado direito, visto do frente, onde mede 29,86 metros, com a rua Marcos Picolo, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, vista da rua, onde mede 34,91 metros, com o lote nº 21 (vinte e um); e, finalmente pelos fundos, onde mede 10,67 metros, com parte do lote nº 23 (vinte e três) totalizando uma área superficial de 341,91 (trezentos e quarenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados)”.
Art. 2º - A desapropriação prevista no art. 1º destinar-se-á ao alargamento da Avenida Marcos Pícolo, entre a rua Edmundo Bueno Mota e a Avenida Santo Toldo.
Art. 3º - Diante da impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao depósito prévio de acordo com o disposto no art. 15, § 1º, alínea “c”, do Decreto nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1.956, com o objetivo de ser imitido provisoriamente na posse da referida área, nos termos da avaliação prévia realizada por perito judicial.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se for o caso.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 10 de novembro de 2022
ALAIR ANTÔNIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL URBANO
O presente laudo tem por finalidade, mediante verificação “in loco” identificar e calcular o valor a ser pago sobre a área urbana a ser desapropriada, para regularização do alargamento na Rua Marcos Picolo no município de Taciba.
Imóvel a ser avaliado:
Trata-se de uma área de 341,91 metros quadrados, do imóvel urbano localizado na Avenida Santo Toldo, Lote 22, no bairro do Jardim São Miguel Arcanjo, município de Taciba, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó/SP sob o nº 10.637 de propriedade equivalente a 6/7 das partes ideais transmitidas em nome da Prefeitura Municipal de Taciba, ficando a outra parte em nome de Maria Aparecida Garcia Ribeiro e Valdir Ribeiro.
Descrição da área a ser desapropriada:
Matrícula: 10.637
Área total: 341,91
Área total a desapropriar: 48,84 m²
Conforme a finalidade da avaliação, analisar o mercado de forma a indicar a liquidez do imóvel, e tanto quanto possível, a estrutura, conduta e desempenho do mercado. Classificar o imóvel quanto à liquidez do mesmo, como BAIXA LIQUIDEZ, LIQUIDEZ NORMAL OU ALTA LIQUIDEZ.
Convém descrever o mercado no contexto em que o imóvel avaliando encontra-se, apresentando suas particularidades, influências e tendências.
Devem ser avaliados apenas os valores da terra (terra nua), ou seja, não devem ser valorados as culturas e benfeitorias, quando as mesmas não constarem no documento – Escritura Pública de Compra e Venda ou Averbação/aditivo ao documento.
VALOR DE MERCADO: Com base no exposto, localização, preço de mercado atual e a experiência em avaliações recentes, avaliamos o imóvel urbano (considerando o valor da terra nua, quando não houver benfeitorias averbadas) a razão de UFM de 26,00 por metro quadrado, desta forma, de acordo com a área de 341,91m², e o valor fixo do UFM que é R$ 4,01.
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR: 48,84 M2
Podemos definir que o valor do imóvel avaliado é:
· (R$ 26,00 x 4,01 x 341,91m²) = R$ 35.647,54 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
· Sendo esse valor dividido para as 7 partes citadas na matricula.
(R$ 35.647,54 / 7) = 5.092,50 (treze mil quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).
Sendo este Laudo esclarecedor e conclusivo sobre o valor de mercado do imóvel em questão, não tendo mais fatos a elucidar.
Taciba/SP, 10 de Novembro de 2022.
Guilherme Calixto Batistela
CREA/SP 5061952105
Joao Pedro de Assis Manganaro
CREA/SP 5069603334
Sandoval Alves de Lima
CPF: 261.644.248-502
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.