IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1188 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.183, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.388, de 04/11/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 0629 - Funcional: 08.241.0081-1.614
4.4.50.42.10 - 01 – 510.0000 - Auxílio a Entidades.......................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, provenientes de recursos financeiros do exercício de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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