IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1027A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.452, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, que o dia 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República (feriado);

CONSIDERANDO, o dever de obediência ao princípio da legalidade estampado no art. 37 da CF/88, art. 111 da CE e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência contida no art. 69, incisos III e VIII, da LOM.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 14/11/2022 (segunda-feira).

Art. 2º- Excetuam-se desta disposição os serviços considerados essenciais, tais como: Serviços de Iluminação Pública, Limpeza Pública (varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins, coleta e disposição final de resíduos), tanto na área sede do Município, quanto nos Distritos, Represa Laranja Doce e Departamento de Água e Esgoto (equipes de plantão).

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de novembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor da Secretaria do Gabinete


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