IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1027A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.298, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial ou Relatório Médico que ateste a Trissomia 21, popularmente conhecida como Síndrome de Down.”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - O laudo médico pericial ou relatório médico que ateste a Trissomia 21, passa a ter prazo de validade indeterminado.
Art. 2º - Passa a ser desnecessário, para a solicitação de serviços públicos, que os órgãos da Administração Pública exijam a atualização de laudo ou relatório médico que ateste a Trissomia 21.
Art. 3º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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