IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 199 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.297, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 140.653,47 (Cento e Quarenta Mil Seiscentos e Cinquenta e Três Mil Reais e Quarenta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.367 de 08 de Novembro de 2.022.
Unidade Executora: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil (543)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 100.0226 – Auxilio Financeiro EC 123/2022
Valor do Crédito: 140.653,47
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 140.653,47
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de Novembro de 2.022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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