IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1316 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.176/2022=
10 de novembro de 2022.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 200.000,00
02 07 02 Desenvolvimento do Ensino Básico
769 12.365.0008.1024.0000 Reforma, Construção e/ou Ampliação de Imóveis de Pré-Escola 200.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕESF.R.: 0 0800
08 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
800 067 EMENDA PARL.ARNALDO JARDIM
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 200.000,00
Fontes de Recurso
08 00 200.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 10 de novembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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