IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1316 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.177/2022=
10 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a inserção de evento no calendário de atividades culturais do Município.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido de forma definitiva no calendário das Festividades do Município de Bariri o “Encontro de Bandas e Fanfarras”.
Art. 2° O evento será realizado sempre no primeiro domingo após o dia 7 de setembro.
Parágrafo único. O evento inaugural será denominado "1° Encontro de Bandas e Fanfarras em Bariri" e os demais seguirão a denominação usando-se o sistema ordinal.
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 10 de novembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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