IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 322 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6944/2022
De 10 de novembro de 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1901/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.223.600,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos
Manutenção das atividades da Secretaria de Serviços Públicos – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.08.00.15.122.0007.2013.3.3.90.39 118......R$ 400.000,00
Manutenção das atividades da Secretaria de Serviços Públicos – Equipamentos e material permanente
01.08.00.15.122.0007.2013.4.4.90.52 122......R$ 23.600,00
Manutenção dos serviços de limpeza pública – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.08.00.15.452.0007.2014.3.3.90.39 129......R$ 500.000,00
Manutenção da Divisão Predial, transportes e estradas/vicinais – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.08.00.15.452.0008.2016.3.3.90.39 148.....R$ 300.000,00
F.R. 01 – Tesouro
Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.223.600,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e seiscentos reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, será custeado por recurso próprio provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de Recursos Próprios.
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2022.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.