IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 322 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1900/2022

De 10 de novembro de 2022.

Cria o Dossiê Mulher Saltopiraporense na forma que especifica e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Fica criado o Dossiê Mulher Salto Piraporense no âmbito do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º. O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Salto de Pirapora:

§ 1º. Para os fins desta lei, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, abrangendo assim mulheres transgênero e transexuais.

§ 2º. Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial; devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

§ 3º. Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias, empresas públicas, à Guarda Municipal, Secretaria da Promoção Social, Secretária da Saúde e da Polícia Civil.

§ 4º. A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a doze meses.

§ 5º. A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 3º. Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

Art. 4º. O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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