IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 415 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoria: Vereador Wagner Camargo dos Santos

Altera a Lei Municipal1029 de 28 de agosto de 2018, e dá outras providências.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 30/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 1029 de 28 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - A atual Rua tem seu início na Rua João André da Silva, que passa em frente à residência da Senhora Maria Aparecida de Lima e tem seu ponto final em frente à residência do Senhor Ariovaldo Marques de Lima, no Distrito de Itaoca, passa a denominar-se Rua MARGARIDA CARLOTA DE LIMA.”

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 10 de Novembro de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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