
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1517 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.332, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão Administrativa
04.122.0002.2005 – 3.3.90.30 – Ficha 21 FR 1 - R$ 27.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 69 FR 1 - R$ 31.000,00
02.05 Divisão de Agricultura
20.606.0007.2015 – 3.3.90.30 – Ficha 119 FR 1 - R$ 2.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 3.3.90.30 – Ficha 133 FR 1 - R$ 1.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2017 – 3.3.90.36 – Ficha 145 FR 1 - R$ 1.000,00
27.813.0009.2020 – 4.4.90.52 – Ficha 181 FR 1 - R$ 1.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2021 – 3.1.90.11 – Ficha 185 FR 1 - R$ 5.000,00
12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 190 FR 5 - R$ 6.000,00
12.361.0010.2022 – 3.3.90.30 – Ficha 205 FR 1 - R$ 10.000,00
12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 217 FR 1 - R$ 10.000,00
12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 225 FR 1 - R$ 12.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 304 FR 5 - R$ 4.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 328 FR 1 - R$ 9.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 330 FR 5 - R$ 20.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.32 – Ficha 331 FR 1 - R$ 5.000,00
Total do Remanejamento: Crédito - R$ 144.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem, os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2014 – 4.4.90.52 – Ficha 114 FR 1 - R$ 44.000,00
02.10 Divisão de Ensino Médio e Superior
12.363.0013.2030 – 3.3.90.48 – Ficha 284 FR 1 - R$ 15.000,00
12.364.0013.2031 – 3.3.90.48 – Ficha 285 FR 1 - R$ 44.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.50.39 – Ficha 326 FR 1 - R$ 35.000,00
10.302.0016.2037 – 3.3.90.30 – Ficha 358 FR 5 - R$ 6.000,00
Total do Remanejamento: Débito - R$ 144.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de novembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
