IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.081, DE 11 DE NOVEMBRO 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, para encerramento de conta bancária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.321,95 (um mil e trezentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios/Transferências

12.361.0055.2.065 Programa Dinheiro Direto a Escola

276-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.321,95

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.293.0000 Recursos do Programa Dinheiro Direto a Escola PDDE - Ensino Fundamental

Total 1.321,95

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.321,95 (um mil e trezentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) ocorrerão por superávit financeiro percebido no balancete financeiro vinculado à conta bancária 25887-3 - Programa Dinheiro Direto na Escola, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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