IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, para encerramento de conta bancária referente ao Programa Brasil Carinhoso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 11.128,08 (onze mil e cento e vinte e oito reais e oito centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios/Transferências

12.365.0056.2.066 Programa Brasil Carinhoso

3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.308,08

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais -Vinc.

C.Aplic.95.210.0012 Brasil Carinhoso - Apoio Creche

12.365.0056.2.066 Programa Brasil Carinhoso

3.3.90.30.00 Material de Consumo 820,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.95.210.0012 Brasil Carinhoso - Apoio Creche

Total 11.128,08

§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 10.308,08 (dez mil e trezentos e oito reais e oito centavos), por superávit financeiro percebido no balancete financeiro vinculado à conta bancária 27627-8 - Programa Brasil Carinhoso, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), por excesso de arrecadação de remuneração de depósitos bancários da conta bancária 27627-8 - Programa Brasil Carinhoso, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Material de Consumo.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo,11 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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