
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.084, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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