
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.085, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro, visando um acréscimo na transferência financeira do Executivo para manutenção da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 237.100,00 (duzentos e trinta e sete mil e cem reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2.170 Manutenção Departamento Administrativo
01(862)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 49.000,00
(863)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.200,00
(866)-3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.000,00
09(869)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 4.900,00
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2.171 Manutenção do Ensino Médio
12(873)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 38.400,00
14(874)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 14.000,00
15(876)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 3.300,00
1082-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentário 1.000,00
(876)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 3.300,00
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2.172 Manutenção do Ensino Profissionalizante
(877)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 99.000,00
16(878)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00
1083-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentário 8.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 237.100,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 237.100,00 (duzentos e trinta e sete mil e cem reais) ocorrerão por Superávit Financeiro percebido em 2021 vinculado à fonte de recursos 01 Tesouro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
