IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 533 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.734, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre prorrogação de prazo para execução dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apuração da conduta praticada por um Servidor Público Municipal, no exercício de suas funções e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a notícia dada pela Diretoria de Trânsito e Segurança Pública, documentos de autuações impostas ao veículo oficial de propriedade da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, através de memorando interno;

CONSIDERANDO que a referida Comissão, solicitou a prorrogação do prazo de execução dos trabalhos em virtude da complexidade do tema abordado.

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do dia 17 de Outubro do corrente ano fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apuração da conduta praticada por um Servidor Público Municipal, no exercício de suas funções.

Art.2º Após a conclusão do trabalho, a comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Responsável pelo Controle Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos.

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 10 de novembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de novembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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