IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 828A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.374, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 14 de Novembro de 2022 e dá outras providências.”
“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2022 no período integral.
Parágrafo Único: A medida do artigo 1º não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade não podem sofrer interrupções tais como Serviços Emergenciais, Ambulâncias e Limpeza Pública.
Artigo 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, independentemente da assinatura do termo individual do Banco de Horas.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse público, condicionado a cada caso.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
COROADOS/SP, 11 de Novembro de 2022.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
Prefeita Municipal
João Arantes Silva
Chefe de Gabinete
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