IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 828A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.374, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 14 de Novembro de 2022 e dá outras providências.”

“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,

DECRETA:

Artigo 1º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2022 no período integral.

Parágrafo Único: A medida do artigo 1º não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade não podem sofrer interrupções tais como Serviços Emergenciais, Ambulâncias e Limpeza Pública.

Artigo 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, independentemente da assinatura do termo individual do Banco de Horas.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse público, condicionado a cada caso.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

COROADOS/SP, 11 de Novembro de 2022.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

Prefeita Municipal

João Arantes Silva

Chefe de Gabinete

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