
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.169, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.082/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.128,08 (onze mil e cento e vinte e oito reais e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.082, de 11 de novembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios/Transferências
12.365.0056.2.066 Programa Brasil Carinhoso
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.308,08
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais -Vinc.
C.Aplic.95.210.0012 Brasil Carinhoso - Apoio Creche
12.365.0056.2.066 Programa Brasil Carinhoso
3.3.90.30.00 Material de Consumo 820,00
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.95.210.0012 Brasil Carinhoso - Apoio Creche
Total 11.128,08
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 10.308,08 (dez mil e trezentos e oito reais e oito centavos), por superávit financeiro percebido no balancete financeiro vinculado à conta bancária 27627-8 - Programa Brasil Carinhoso, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), por excesso de arrecadação de remuneração de depósitos bancários da conta bancária 27627-8 - Programa Brasil Carinhoso, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
