IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.170 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.083/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de $ 31.051,90 (trinta e um mil e cinquenta e um reais e noventa centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.083, de 11 de novembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.302.0085.2.241 Produção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.051,90

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 31.051,90

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$31.051,90 (trinta e um mil e cinquenta e um reais e noventa centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 130, de 27 de setembro de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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