
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.085/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de no valor de R$ 237.100,00 (duzentos e trinta e sete mil e cem reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.085, de 11 de novembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2.170 Manutenção Departamento Administrativo
01(862)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 49.000,00
(863)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.200,00
(866)-3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.000,00
09(869)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 4.900,00
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2.171 Manutenção do Ensino Médio
12(873)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 38.400,00
14(874)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 14.000,00
15(876)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 3.300,00
1082-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentário 1.000,00
(876)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 3.300,00
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2.172 Manutenção do Ensino Profissionalizante
(877)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 99.000,00
16(878)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00
1083-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentário 8.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 237.100,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 237.100,00 (duzentos e trinta e sete mil e cem reais) ocorrerão por Superávit Financeiro percebido em 2021 vinculado à fonte de recursos 01 Tesouro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
