
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 970A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.161 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.305.0076.2.101 Programa de Vigilância Epidemiológica
455-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.305.0076.2.100 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
452-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.310.0000 Saúde-Geral
Total do Remanejamento 55.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.305.0076.2.101 Programa de Vigilância Epidemiológica
454-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal De Saúde
10.305.0076.2.100 Manutenção Da Vigilância Epidemiológica
451-3.3.90.30.00 Material De Consumo 25.000,00
Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.310.0000 Saúde-Geral
Total do Remanejamento 55.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
