IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1117 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.459, de 09 de novembro de 2022.

“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante a primeira fase da Copa do Mundo de Futebol 2022 no Catar, nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa de Mundo Futebol de 2022, no Catar;

considerando, que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos, deve-se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os empregados públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação própria;

D E C R E T O :

Art. 1º - O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2022 no Catar, terá seu encerramento na seguinte conformidade:

I- no dia 24 de novembro, quinta-feira, às 15h00;

II- no dia 28 de novembro, segunda-feira, às 12h00; e

III- no dia 02 de dezembro, sexta-feira, às 15h00.

Art. 2º - Excepcionalmente as Escolas da Rede Municipal de Ensino cumprirão o seguinte horário:

I- no dia 24 de novembro, quinta-feira, as aulas se encerrarão às 15h00;

II- no dia 28 de novembro, segunda-feira, não haverá aulas no período vespertino;

III- no dia 02 de dezembro, sexta-feira, as aulas se encerrarão às 15h00;

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os empregados públicos municipais deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do empregado, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço, correspondente ao dia sujeito à compensação.

Art. 4º - O disposto no presente Decreto não se aplica aos setores cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 5º - Caberá aos Diretores Municipais fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 09 de novembro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de novembro de 2022.

BEATRIZ SERAPHIM MOLENA

Respondendo pelas funções de Secretária Chefe


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