IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de novembro de 2022 | Edição nº 1752 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR nº. 0008/2022.
“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3921/2017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 04/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Acresce o artigo 6-B na Lei Municipal nº 3921/2017, de 13 de dezembro de 2017, com a seguinte redação.
“Art. 6-B. Fica criada a Função de Gratificada (FG) de Encarregado para Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, nos moldes do artigo 37 inciso V da Constituição Federal e exigência da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que será outorgada somente a servidores públicos municipais de natureza efetiva, para o desempenho de funções complementares a seu emprego de origem.
Art. 2º. Fica criado o anexo V-A da Lei Municipal nº 3921/2017, de 13 de dezembro de 2017, a criação da Função Gratificada, conforme segue.
Anexo V-A
Função Gratificada.
1-As nomeações para Função Gratificada deverão observar o disposto no artigo 6-B e será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, prevalecendo em tais atos, os critérios de aptidão e da confiança pessoal.
2- O servidor nomeado para a função de Encarregado para Tratamento e Proteção de Dados Pessoais fará jus a uma gratificação de 20% (vinte por cento) calculado sobre seu vencimento base.
2a. Requisito: Ensino Superior Completo.
Art. 3º. As atribuições do Encarregado para Tratamento e Proteção de Dados Pessoais são, além das atribuições ordinárias para o desempenho da função previstas na Lei 13.709/2018 e demais dispositivos federais:
I – Proteger os dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de José Bonifácio e atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;
II - comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que informada pelos responsáveis de cada órgão ou entidade, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos, convênios ou outros ajustes;
III - informar a Autoridade nacional de Proteção de Dados a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;
IV - encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas por todos os servidores e respectivos titulares das pastas nos prazos eventualmente por ele consignados.
Art. 4º. Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal, autorizado a instalar, remanejar e disciplinar novas adequações constante da Função Gratificada, mediante Portaria.
Art.5º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei Complementar, entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 08 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 125 e 126, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.