IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de novembro de 2022 | Edição nº 1752 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.207/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00026/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.691,44 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um real e quarenta e quatro centavos, distribuídos as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO:
01 | CAMARA MUNICIPAL |
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01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | 45.691,44 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01 | Tesouro |
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110 000 | Geral |
|
| TOTAL | 45.691,44 | |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL:
01 | CAMARA MUNICIPAL |
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01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
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3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 10.108,27 |
3.3.90.32.00 | Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 7.110,00 |
01 | Tesouro |
|
110 000 | Geral |
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| TOTAL | 17.218,27 | |
ANULAÇÃO TOTAL:
01 | CAMARA MUNICIPAL |
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01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
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3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 11.008,91 |
3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 17.464,26 |
01 | Tesouro |
|
110 000 | Geral |
|
TOTAL | 28.473,17 | |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 08 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 127 e 128, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.474/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.051,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e um reais reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 51,00 |
| 08.241.0131.2012.0000 | Assistência e Apoio aos idosos |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 08.243.0141.2009.0000 | Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica | 10.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
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| 03. | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 03.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
|
| 03.00.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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12.362.0241.2033.0000 | Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
TOTAL |
| 55.051,00 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 51,00 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Cadastro Único;
II – R$ 10.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, Fonte Recursos do Fundo Municipal do Idoso;
III – R$10.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, Fonte Recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente;
IV – R$ 15.000,00 – Receita do SUS - Fundo Estadual de Saúde, Programa PAB Estadual;
V – R$ 20.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, da Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni;
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 31 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 305 e 306, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.475/2022.
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 1.202.975,00 (um milhão, duzentos e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
|
| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção Setor Almoxarifado |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 340.000,00 |
| 02.04. | SECRETARIA FINANÇAS, CONTAB. E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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| 04.123.0051.2027.0000 | Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria |
|
| 3.1.90.01.00 | Aposentadoria, reserva Remunerada e Reforma | 21.053,00 |
| 3.1.90.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar | 922,00 |
| 28.843.0000.0102.0000 | Juros da Dívida Contratada |
|
| 3.2.90.21.00 | Juros Sobre a Dívida Por Contrato | 220.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
|
| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
|
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 6.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
|
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção Serviços de Cultura |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio |
|
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
|
15.452.0301.2044.0000 | Manutenção e Conserva. Vias e Logradouros Públicos |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
02.07.05 | SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL |
|
26.782.0596.2048.0000 | Oper. E Manut. Serv. Estradas Rodag. Municio |
|
3.3.90.30.00 | Material de consumo | 130.000,00 |
02.07.07 | SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
|
06.181.0107.2051.0000 | Sinalização e Apoio a Fiscalização Transito |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 55.000,00 |
TOTAL |
| 1.202.975,00 |
ART. 2º - O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
|
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
|
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 21.975,00 |
02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
|
12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário |
|
3.3.80.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 385.000,00 |
02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0181.1007.0000 | Construção de Ambulatório Central |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 148.716,52 |
10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
|
3.3.90.34.00 | Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contrato | 362.276,22 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
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15.451.0296.1004.0000 | Construção e Revitalização de Praças e Áreas de Lazer |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 111.332,74 |
15.451.0296.1052.0000 | Recapeamento Asfáltico – Secretaria Planejamento e Gestão |
|
4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21.753,06 |
02.07.03 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
|
15.452.0302.1006.0000 | Reforma e Ampliação do Velório Municipal |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 151.921,46 |
TOTAL |
| 1.202.975,00 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 31 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 307 a 310, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.476/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
DECRETA:
Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um credito adicional suplementar no valor de R$ 45.691,44 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.207, de 08 de novembro de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
SUPLEMENTAÇÃO:
01 | CAMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | 45.691,44 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
01 | Tesouro |
|
110 000 | Geral |
|
TOTAL | 45.691,44 | |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL:
01 | CAMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 10.108,27 |
3.3.90.32.00 | Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 7.110,00 |
01 | Tesouro |
|
110 000 | Geral |
|
TOTAL | 17.218,27 | |
ANULAÇÃO TOTAL:
01 | CAMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 11.008,91 |
3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 17.464,26 |
01 | Tesouro |
|
110 000 | Geral |
|
TOTAL | 28.473,17 | |
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 08 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 311 e 312, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.