IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de novembro de 2022 | Edição nº 1752 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.207/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00026/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.691,44 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um real e quarenta e quatro centavos, distribuídos as seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÃO:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

45.691,44

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

45.691,44

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:

ANULAÇÃO PARCIAL:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

10.108,27

3.3.90.32.00

Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita

7.110,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

17.218,27

ANULAÇÃO TOTAL:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.008,91

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

17.464,26

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

28.473,17

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 08 de novembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 127 e 128, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.474/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.051,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e um reais reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

51,00

08.241.0131.2012.0000

Assistência e Apoio aos idosos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

08.243.0141.2009.0000

Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica

10.000,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

03.

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

12.362.0241.2033.0000

Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

TOTAL

55.051,00

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$ 51,00 Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Cadastro Único;

II – R$ 10.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, Fonte Recursos do Fundo Municipal do Idoso;

III – R$10.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, Fonte Recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente;

IV – R$ 15.000,00 Receita do SUS - Fundo Estadual de Saúde, Programa PAB Estadual;

V – R$ 20.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, da Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni;

ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 31 de outubro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 305 e 306, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.475/2022.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 1.202.975,00 (um milhão, duzentos e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02PREFEITURA

02.03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000Manutenção Setor Almoxarifado

3.3.90.30.00Material de Consumo

340.000,00

02.04.SECRETARIA FINANÇAS, CONTAB. E PLANEJAMENTO

02.04.01DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria

3.1.90.01.00Aposentadoria, reserva Remunerada e Reforma

21.053,00

3.1.90.03.00Pensões do RPPS e do Militar

922,00

28.843.0000.0102.0000Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21.00Juros Sobre a Dívida Por Contrato

220.000,00

02.05SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000Manutenção Setor Educação Física e Desportos

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

6.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

02.05.07SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção Serviços de Cultura

3.3.90.30.00Material de Consumo

100.000,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2021.0000Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio

3.3.50.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.452.0301.2044.0000

Manutenção e Conserva. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

02.07.05

SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL

26.782.0596.2048.0000

Oper. E Manut. Serv. Estradas Rodag. Municio

3.3.90.30.00

Material de consumo

130.000,00

02.07.07

SERVIÇOS DE TRÂNSITO

06.181.0107.2051.0000

Sinalização e Apoio a Fiscalização Transito

3.3.90.30.00

Material de Consumo

55.000,00

TOTAL

1.202.975,00

ART. 2º - O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

21.975,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0251.2037.0000

Apoio ao Estudante Universitário

3.3.80.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

385.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.1007.0000

Construção de Ambulatório Central

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

148.716,52

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.34.00

Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contrato

362.276,22

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.451.0296.1004.0000

Construção e Revitalização de Praças e Áreas de Lazer

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

111.332,74

15.451.0296.1052.0000

Recapeamento Asfáltico – Secretaria Planejamento e Gestão

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21.753,06

02.07.03

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.452.0302.1006.0000

Reforma e Ampliação do Velório Municipal

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

151.921,46

TOTAL

1.202.975,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 31 de outubro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 307 a 310, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.476/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

DECRETA:

Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um credito adicional suplementar no valor de R$ 45.691,44 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.207, de 08 de novembro de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-

SUPLEMENTAÇÃO:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

45.691,44

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

45.691,44

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:

ANULAÇÃO PARCIAL:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

10.108,27

3.3.90.32.00

Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita

7.110,00

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

17.218,27

ANULAÇÃO TOTAL:

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.008,91

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

17.464,26

01

Tesouro

110 000

Geral

TOTAL

28.473,17

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 08 de novembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 311 e 312, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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