IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1517 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.714, de 11 de novembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.714, de 11 de novembro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.302.0016.2037 Manutenção da Atenção Média e Alta Complexidade

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Origem dos Recursos: Secretaria de Estado da Saúde

Finalidade Específica: Produção de cirurgias eletivas, procedimentos cirúrgicos eletivos prioritários, de média e alta complexidade nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-SP.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos da Secretaria de Estado da Saúde e na hipótese de reabertura parcial do crédito no exercício seguinte, conforme dispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal, o crédito será utilizado os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de novembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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