IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1517 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.715, de 11 de novembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.715, de 11 de novembro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

Classificação: 26.782.0004.2012 Manutenção das Estradas Vicinais

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha 86 – R$ 38.000,00

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Origem dos Recursos: CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico

Art. 2º O crédito aberto será atendido com recursos do excesso de arrecadação, em igual valor, na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de novembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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