
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1517 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.715, de 11 de novembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.715, de 11 de novembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
Classificação: 26.782.0004.2012 Manutenção das Estradas Vicinais
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha 86 – R$ 38.000,00
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Origem dos Recursos: CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
Art. 2º O crédito aberto será atendido com recursos do excesso de arrecadação, em igual valor, na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de novembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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