IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1171 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 3.916, de 11 de NOVEMBRO de 2022.
(QUE ALTERA DISPOSITIVO pela Lei nº 2.920, de 26/08/2011)
Autoria: Executivo Municipal
JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.920, de 26 de agosto de 2011 (que dispõe sobre a instituição do Cartão Alimentação aos servidores municipais e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ........................
Parágrafo único. O valor do vale alimentação, no mês de dezembro, será pago em valor dobrado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de novembro de 2022.
JONILCE PRANAS
Prefeito em Exercício
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